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Lei Estadual de São Paulo nº 9139, de 1 de dezembro de 1965

Nº 9139/1965

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LEI N. 9.139, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1965

Declara de utilidade pública a Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão "LABRE"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Asserbléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão - LABRE - Seção de São Paulo, com sede na Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Julio D'Elboux Guimarães

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.° de dezembro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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