São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9139, de 1 de dezembro de 1965
Nº 9139/1965
LEI N. 9.139, DE 1.º DE DEZEMBRO DE 1965
Declara de utilidade pública a Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão "LABRE"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Asserbléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.° de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto