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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9134, de 8 de março de 1995

Nº 9134/1995

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Alfredo Terra Garbino" o 1.º Distrito Policial de Mauá, em Mauá.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1994.

MÁRIO COVAS

José Afonso da Silva,

Secretário da Segurança Pública

Robson Marinho,

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita,

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de março de 1995

Retificação do D.O. de 9-3-95

Leia-se como segue e não como foi publicado.

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