São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9133, de 23 de novembro de 1965
Nº 9133/1965
LEI N. 9.133, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1965
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo André
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto