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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9133, de 23 de novembro de 1965

Nº 9133/1965

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LEI N. 9.133, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1965

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo André

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santo André, com sede em Santo André.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Julio D'Elboux Guimarães

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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