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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9132, de 23 de novembro de 1965

Nº 9132/1965

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º. - É o Poder Executivo autorizado a locar, por preço não inferior ao da avaliação e mediante concorrência pública, o imóvel abaixo mencionado de propriedade da Fazenda do Estado, na posse e administração Estrada de Ferro Araraquara, situado no município e comarca de Votuporanga, com os limites e confrontações constantes da planta 8.347-A, CL.830, da mesma Estrada, a saber:

"Uma área de terreno, medindo 7.022m² (sete mil e vinte e dois metros quadrados) com as seguintes divisas e confrontações: inicia no ponto "a", sôbre uma normal no quilômetro 302,353m, e distante 15m (quinze metros) lado esquerdo, do eixo da linha; do ponto "a" segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto "b", na distância de 68,70m (sessenta e oito metros e setenta centímetros); do ponto "b", segue pela divisa de uma estrada projetada até o ponto "c" na distância de 15,30m (quinze metros e trinta centímetros); do ponto "c" segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto "d", na distância de 47,70m (quarenta e sete metros e setenta centímetros); do ponto "d" segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto "e" na distância de 63,30m (setenta e três metros e trinta centímetros); do ponto "e" segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto "f" na distância de 94m (noventa e quatro metros); do ponto "f" segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara, até o ponto "a", de partida, na distância de 39,60m (trinta e nove metros e sessenta centímetros).

Art. 2.
- A Estrada de Ferro Araraquara providenciará a execução da concorrência pública a que se refere o
Art. 1.
, estabelecendo as condições usuais para aquêle fim não podendo referida locação exceder a 10 (dez) anos.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Julio D'Elboux Guimarães

Dagoberto Salles

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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