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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9130, de 23 de novembro de 1965

Nº 9130/1965

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Queiroz Filho" o Forum da Comarca de Caconde.
Art. 2.
- Passa a denominar-se "Altino Arantes" o Forum da Comarca de Batatais.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Julio D'Elboux Guimarães

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de novembro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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