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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9123, de 18 de novembro de 1965

Nº 9123/1965

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LEI N. 9.123, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1965

Dá a denominação de "Professor Benedito Pereira Cardoso" a Grupo Escolar de Barretos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professor Benedito Pereira Cardoso" o Grupo Escolar de Vila Rios, em Barretos.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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