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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 912, de 23 de dezembro de 1975

Nº 912/1975

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LEI N. 912, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1975

Declara de utilidade pública o Hospital de Psicopatas de Ourinhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública o Hospital de Psicopatas de Ourinhos, com sede em Ourinhos

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Walter Sidney Pereira Leser

Secretário da Saúde

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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