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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9117, de 8 de março de 1995

Nº 9117/1995

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Fundação Campineira de Saúde Mental "Prof. Dr. Maurício Knobel", com sede em Campinas.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1995.

MÁRIO COVAS

Belisário dos Santos Júnior,

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Robson Marinho,

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita,

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de março de 1995.

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