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Lei Estadual de São Paulo nº 9117, de 18 de novembro de 1965

Nº 9117/1965

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Art. 1.
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LEI N. 9.117, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1965

Dá a denominação de "Professor Sílvio Silveira Mello Filho" a Grupo Escolar Rural, de Jacareí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professor Sílvio Silveira Mello Filho" o Grupo Escolar Rural anexo ao Ginásio Agrícola Estadual "Cônego José Bento", de Jacareí.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de novembro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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