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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9115, de 8 de março de 1995

Nº 9115/1995

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Peruíbe - A. P.A.E., com sede em Peruíbe.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de março de 1995.

MÁRIO COVAS

Belisário dos Santos Júnior,

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Marta Teresinha Godinho,

Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

Robson Marinho,

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita,

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de março de 1995.

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