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Lei Estadual de São Paulo nº 9112, de 17 de novembro de 1965

Nº 9112/1965

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LEI N. 9.112, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre transformação de ginásio estadual em colégio estadual e escola normal, e dá outras providências

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- É transformado em Colégio Estadual e Escola Normal do Ginásio Estadual "Professor Porcino Rodrigues" de Itapecerica da Serra.
Art. 2.
- Passa a denominar-se Colégio Estadual e Escola Normas "Professor Porcino Rodrigues" o estabelecimento de ensino resultante da transformação referida no artigo anterior.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1965.

FRANCISCO FRANCO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1965.

Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto

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