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Lei Estadual de São Paulo nº 9111, de 17 de novembro de 1965

Nº 9111/1965

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Art. 1. Art. 2.
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado um Ginásio Vocacional no distrito de São Miguel Paulista, na Capital.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará era vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1965.

FRANCISCO FRANCO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 17 de novembro de 1965.

Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto

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