Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9110, de 16 de novembro de 1965

Nº 9110/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado um Dispensário de Tuberculose em Flórida Paulista.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade sanitária ora criada consignará dotações adequadas ao custeio da respectivas despesas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Jairo Cavalheiro Dias

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo