Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9109, de 3 de março de 1995

Nº 9109/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Tatuí" - Apae, com sede em Tatuí.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1995.

MÁRIO COVAS

Belisário dos Santos Júnior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Marta Teresinha Godinho, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de março de 1995.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo