São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9108, de 16 de novembro de 1965
Nº 9108/1965
LEI N. 9.108, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1965
Dá a denominação de "Prof. Lauro Rocha" ao 3.° Grupo Escolar de Mirassol
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto