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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9107, de 16 de novembro de 1965

Nº 9107/1965

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Art. 1.
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LEI N. 9.107, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1965

Dá a denominação de "Professora Zulmira da Silva Salles" a Grupo Escolar de São José do Rio Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professora Zulmira da Silva Salles", o Grupo Escolar do Parque Estoril, em São José do Rio Prêto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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