Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9106, de 16 de novembro de 1965

Nº 9106/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 9.106, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1965

Dá a denominação de "Professoria Dioguina de Moraes Bertone" a Grupo Escolar de São Manuel

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professora Dioguina de Moraes Bertone" o Grupo Escolar do distrito de Aparecida de São Manuel, em São Manuel.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo