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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9105, de 16 de novembro de 1965

Nº 9105/1965

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Art. 1.
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LEI N. 9.105, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1965

Dá a denominação de '"Professora Maria Julia Bueno" a Grupo Fscolar de Moji-Guaçu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denomimar-se "Professora Maria Julia Bueno" o Grupo Escolar do Bairro da Capela em Moji Guaçu.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueirra

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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