São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9105, de 16 de novembro de 1965
Nº 9105/1965
LEI N. 9.105, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1965
Dá a denominação de '"Professora Maria Julia Bueno" a Grupo Fscolar de Moji-Guaçu
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueirra
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto