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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9103, de 16 de novembro de 1965

Nº 9103/1965

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LEI N. 9.103, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1965

Dá a denominação de "Professora Lucinda Araújo Pereira Giampietro" ao Grupo Escolar do Bairro de Santo Antônio, em Birigui

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professôra Lucinda Araújo Pereira Giampietro" o Grupo Escolar do Bairro de Santo Antônio, em Birigui.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 17 de novembro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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