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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9102, de 16 de novembro de 1965

Nº 9102/1965

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LEI N. 9.102, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1965

Dá a denominação de "Professora Adelaide Escobar Bueno" ao Grupo Escolar do Jardim Santa Lídia, em Mauá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislitiva decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professôra Adelaide Escobar Bueno" o Grupo Escolar do Jardim Lídia, em Mauá.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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