São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9100, de 16 de novembro de 1965
Nº 9100/1965
LEI N. 9.100, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1965
Dá denominação de "Professor Marciano Toledo Piza" ao Grupo Escolar do Bairro da Cidade Nova, em Rio Claro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto