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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9100, de 16 de novembro de 1965

Nº 9100/1965

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LEI N. 9.100, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1965

Dá denominação de "Professor Marciano Toledo Piza" ao Grupo Escolar do Bairro da Cidade Nova, em Rio Claro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professor Marciano Toledo Piza" o Grupo Escolar do Bairro da Cidade Nova, em Rio Claro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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