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Lei Estadual de São Paulo nº 9098, de 16 de novembro de 1965

Nº 9098/1965

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Art. 1.
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LEI N. 9.098, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1965

Denomina "Professor José Pedro Moreira" o Grupo Escolar do Alto do Ipiranga, em Ribeirão Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professor José Pedro Moreira" o Grupo Escolar do Alto do Ipiranga, em Ribeirão Prêto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1965.

Miguel Sansísolo

Diretor Geral, Substituto

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