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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9096, de 3 de março de 1995

Nº 9096/1995

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Creche "Padre Vitório", com sede em Itobi.

Artigo 2 .º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1995.

MARIO COVAS

Belisário dos Santos Júnior, Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Marta Teresinha Godinho, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de março de 1995.

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