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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9096, de 16 de novembro de 1965

Nº 9096/1965

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LEI N. 9.096, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1965

Dá a denominação de "Prof. Homero Calvoso" ao Ginásio Estadual de São Pedro do Turvo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Homero Calvoso" o Ginásio Estadual de São Pedro do Turvo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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