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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9095, de 16 de novembro de 1965

Nº 9095/1965

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Art. 1.
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LEI N. 9.095, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1965

Dá a denominação de "Maria Luiza de Guimarães Medeiros" a Ginásio Estadual de São José dos Campos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Maria Luiza de Guimarães Medeiros" o Ginásio Estadual do distrito de Santana do Paraíba, em São José Campos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Seeretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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