São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9093, de 16 de novembro de 1965
Nº 9093/1965
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Art. 1.
- É criada uma Escola Normal em Piedade.
Art. 2.
- O orçamento do exercício em que se instalar o estabelecimento ora criado consignará dotação adequada ao custeio da respectiva despesa.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.