São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9092, de 11 de novembro de 1965
Nº 9092/1965
LEI N. 9.092, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre a criação de Delegacias de Polícia, nos municípics que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto