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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9091, de 11 de novembro de 1965

Nº 9091/1965

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É criada uma Delegacia de Ensino Elementar com sede em Rancharia e jurisdição sôbre os municípios de Bastos, Caiabu, Iepê, João Ramalho, Martinopólis e Quatá.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Delegacia ora criada consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Cantidio Nogueira Sampaio

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral Substituto

Cria a Delegacia de Ensino Elementar em Rancharia

Retificação

Onde se lê:

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Cantido Nogueira Sampaio

Leia-se:

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

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