São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9091, de 11 de novembro de 1965
Nº 9091/1965
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral Substituto
Cria a Delegacia de Ensino Elementar em Rancharia
Retificação
Onde se lê:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantido Nogueira Sampaio
Leia-se:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.