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Lei Estadual de São Paulo nº 9090, de 11 de novembro de 1965

Nº 9090/1965

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Art. 1.
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LEI N. 9.090, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1965

Declara de utilidade pública o Asilo de São Vicente de Paulo, com sede em Descalvado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Asilo de São Vicente de Paulo, com sede em Descalvado.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Cantidio Nogueira Sampaio

Publicada da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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