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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 909, de 18 de dezembro de 1975

Nº 909/1975

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LEI N. 909, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1975

Cria cargos no Quadro da Secretaria da Fazenda e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, os seguintes cargos:

I - Na Tabela I:

6 (seis) de Secretário, referência CD-2;

II - Na Tabela III:

4 (quatro) de Bibliotecário, referência "20".

Parágrafo único - Os cargos de Secretário, referência CD-2, criados neste artigo destinam-se:

3 (três) ao Gabinete do Secretário,

1 (um) ao Conselho Estadual de Política Salarial;

1 (um) à Coordenação da Administração Tributária e

1 (um) à Coordenação da Administração Financeira.

Art. 2.
- Os cargos criados pelo
Art. 1.
serão exercidos no Regime de Dedicação Exclusiva, nos termos da legislação em vigor.
Art. 3.
- As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações dos Códigos 20 - Secretaria da Fazenda - 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede - 02 - Coordenação da Administração Tributária - 03 - Coordenação da Administração Financeira - 3.1.1.0 Pessoal, do Orçamento-Programa.

Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTTNS

Nelson Gomes Teixeira

Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim

Secretário de Economia e Planejamento

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de dezembro de 1975.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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