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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9087, de 3 de março de 1995

Nº 9087/1995

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Eng.º Renato João Baptista Della Togna" a Barragem de Ponte Nova, em Salesópolis.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de margo de 1995.

MÁRIO COVAS

Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de março de 1995.

Retificação do D.O. de 4-3-95

Leia-se como segue e não como foi publicado.

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