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Lei Estadual de São Paulo nº 9086, de 11 de novembro de 1965

Nº 9086/1965

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Art. 1.
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LEI N. 9.086, DE 11 NOVEMBRO DE 1965

Declara de utilidade pública o "Lions Clube de Mogi das Cruzes"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o "Lions Clube de Mogi das Cruzes", com sede em Mogi das Cruzes

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Julio D'Elboux Guimarães

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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