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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9084, de 11 de novembro de 1965

Nº 9084/1965

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro de Turismo para Estudantes do Estado de São Paulo, com sede na Capital.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Júlio D'Elboux Guimarães

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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