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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9083, de 17 de fevereiro de 1995

Nº 9083/1995

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do

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Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Universidade Estadual do Grande ABC, como autarquia de regime especial, com sede e foro no Município de Santo André.
§ 1ºº - A Universidade Estadual do Grande ABC será constituída, inicialmente, mediante a incorporação da Fundação Santo André, da Fundação Universitária do ABC, do Instituto Municipal de Ensino Superior de São Caetano do Sul e da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, cujos departamentos, cursos e unidades de pesquisa passarão a integrá-la.
§ 2ºº - Após a integração das entidades mencionadas no parágrafo anterior a Universidade Estadual do Grande ABC, outras faculdades e instituições de ensino localizadas em municípios do Grande ABC poderão também vir a integrá-la.
Art. 2.
- O patrimônio, os direitos e as obrigações das entidades mencionadas no
§ 1ºº do artigo anterior serão incorporados à Universidade Estadual do Grande ABC.
Art. 3.
- As finalidades, os estatutos e outras particularidades inerentes a Universidade Estadual do Grande ABC serão objeto de regulamento, obedecidas as normas estabelecidas pela Lei federal n. 5.540, de 28 de novembro de 1968.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1995.

MÁRIO COVAS

Emerson Kapaz

Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de fevereiro de 1995.

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