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Lei Estadual de São Paulo nº 9083, de 11 de novembro de 1965

Nº 9083/1965

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Art. 1.
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LEI N. 9.083, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1965

Institui o "Dia das Santas Casas de Misericórdia"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É instituido o "Dia das Santas Casas de Misericórdia", a ser comemorado em 2 de julho.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de novembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Júlio D'Elboux Guimarães

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de novembro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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