São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9080, de 11 de novembro de 1965
Nº 9080/1965
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, paragrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:
Artigo 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de novembro de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.