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Lei Estadual de São Paulo nº 9078, de 17 de fevereiro de 1995

Nº 9078/1995

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7 Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de creta e eu promulgo, nos termos do

7

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Euryclides de Jesus Zerbini" o Instituto do Coração - INCOR, em São Paulo.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1995.

MÁRIO COVAS

Robson Marinho,

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita,

Secretário do Governo e Gestão Estratégica.

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de fevereiro de 1995.

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