São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9078, de 17 de fevereiro de 1995
Nº 9078/1995
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de creta e eu promulgo, nos termos do
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Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Euryclides de Jesus Zerbini" o Instituto do Coração - INCOR, em São Paulo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1995.
MÁRIO COVAS
Robson Marinho,
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica.
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de fevereiro de 1995.