Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9077, de 17 de fevereiro de 1995

Nº 9077/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

7 Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do

7

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Federação das Entidades Assistenciais de Santo André FEASA", com sede em Santo André.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1995.

MÁRIO COVAS

Belisário dos Santos Júnior,

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita,

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de fevereiro de 1995.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo