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Lei Estadual de São Paulo nº 9076, de 8 de novembro de 1965

Nº 9076/1965

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LEI N. 9.076, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo têrmos do Artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "José Brandini" o Grupo Escolar de São João das Duas Pontes.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1965.

FRANCISCO FRANCO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1965.

Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto

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