São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9075, de 2 de fevereiro de 1995
Nº 9075/1995
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1995.
MÁRIO COVAS
Antonio Duarte Nogueira Júnior
Secretário da Habitação
Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Robson Riedel Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de fevereiro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo, nos termos do
onde se lê:
.......... fica ..........
leia-se: ......... ficar ........
Retificação do D.O. de 3-2-95
Leia-se como segue e não como foi publicado.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1995.
MARIO COVAS
Antonio Duarte Nogueira Junior
Secretário da Habitação
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos de maio de 1995.
Retificação do D.O. de 3-2-95