Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9074, de 8 de novembro de 1965

Nº 9074/1965

Ver fonte oficial
4 artigos

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- É criado um Ginásio Estadual no Bairro Alto de Nova Campinas, em Campinas.
Art. 2.
- O estabelecimento de ensino ora criado funcionará em periodo noturno e será provisóriamente instalado no edifício do Grupo Escolar "Christiano Volkart".
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Ginásio ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1965.

FRANCISCO FRANCO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1965

Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto

Dispõe sôbre criação de estabelecimento de ensino

Retificação

No Artigo 1º -,

onde se lê:

"É criado um Ginásio Estadual no Bairro de Alto de Nova Campinas...".

leia-se:

"É criado um Ginásio Estadual no Bairro Alto de Nova Campinas...".

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo