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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9073, de 8 de novembro de 1965

Nº 9073/1965

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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição Estadual, a seguinte lei:

Art. 1.
- É incorporada ao sistema estadual de ensino normal a Escola Normal Municipal de Quatá.
Art. 2.
- A incorporação prevista no artigo anterior é condicionada à doação, ao Estado, sem qualquer ônus, do patrimônio do estabelecimento mantido pela Municipalidade.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a incorporação de que trata esta lei consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1965.

FRANCISCO FRANCO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1965.

Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto

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