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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9073, de 2 de fevereiro de 1995

Nº 9073/1995

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e seu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Serafin Baldan" o viaduto construído sobre a Rodovia "Brigadeiro Faria Lima" (SP-326) à altura do km 302, parte integrante do trevo de acesso a Matão, através da avenida Narciso Baldan.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1995.

MÁRIO COVAS

Plínio Oswaldo Assmann

Secretário dos Transportes

Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Robson Riedel Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de fevereiro de 1995.

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