Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9072, de 2 de fevereiro de 1995

Nº 9072/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É transformado em estância balneária o Município de Ilha Comprida.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1995.

MÁRIO COVAS

a)Antonio Bragança Retto

Respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes e Turismo

a)Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

a)Robson Riedel Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Bragança Retto

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo

Antonio Bragança Retto

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo

Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Robson Riedel Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de fevereiro de 1995.

- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 09/03/1995.

- Texto retificado no Diário Oficial Executivo I de 19/05/1995.

Revogada.

- Norma revogada, por consolidação e sem interrupção da sua força normativa, pela Lei nº 17.469, de 13/12/2021.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo