São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9070, de 4 de novembro de 1965
Nº 9070/1965
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É criada uma Escola Normal Estadual em Potirendaba.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da Escola Normal ora criada consignará dotações necessárias a ocorrer às respectivas despesas.
Artigo 3º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.