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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9070, de 2 de fevereiro de 1995

Nº 9070/1995

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Grupo Beneficente Fraternidade, com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1995.

MÁRIO COVAS

Belisário dos Santos Junior,

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Marta Teresinha Godinho,

Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social

Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva,

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Robson Riedel Marinho,

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de fevereiro de 1995.

Retificação

Leia-se como segue e não como foi publicado

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