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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9068, de 2 de fevereiro de 1995

Nº 9068/1995

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Valdemar Mattei" a 2.ª Delegacia de Ensino de Santo André, em Santo André.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1995.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva,

Secretária da Educação

Antonio Ignácio Angarita Ferreira da Silva,

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Robson Riedel Marinho,

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de fevereiro de 1995.

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