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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 9066, de 28 de outubro de 1965

Nº 9066/1965

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É revogada a pensão mensal concedida pelo item 11 do artigo 1º da Lei n. 1.426, de 24 de dezembro de 1951, a D. Augusta de Freitas Sanches, viúva de Cipriano Sanches, ex-contínuo da Escola Prática de Agricultura "Carlos Botelho", de Itapetininga.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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