São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 9064, de 28 de outubro de 1965
Nº 9064/1965
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assmbléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 7º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo
Diretor Geral, Substituto
Partes vetadas pelo Governador do Estado e mantidas pela Assembléia Legislativa do projeto que se transformou na Lei n. 9.064, da 28 de outubro de 1965,
que transforma em Instituto de Educação a Escola Normal que funciona junto ao Colégio Estadual de Descalvado
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, decreta e eu, Francisco Franco, na qualidade de seu Presidente, promulgo nos têrmos do artigo 25, parágrafo único, da Constituição do Estado, os seguintes dispositivos da Lei n. 9.064, de 28 de outubro de 1965, da qual passam a fazer parte integrante:
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Artigo 2º. - O estabelecimento de ensino ora criado passa a denominar-se Instituto de Educação "José Ferreira da Silva'".
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1965.
FRANCISCO FRANCO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 25 de novembro de 1965.
Paulo de Castro Vianna, Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.