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Lei Estadual de São Paulo nº 9063, de 28 de outubro de 1965

Nº 9063/1965

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LEI N. 9.063, 28 DE OUTUBRO DE 1965

Declara de utilidade pública o Grupo da Fraternidade "Irmãos Crookes", com sede em Mogi das Cruzes

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Grupo da Fraternidade "Irmãos Crookes", com sede em Mogi das Cruzes.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Julio D'Elboux Guimarães

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1965.

Miguel Sansígolo

Diretor Geral, Substituto

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